Silvio Santos foi condenado a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais à jornalista Rachel Sheherazade, após ter sido alvo de constrangimento em rede nacional, conforme foi decidido pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

De acordo com informações do ConJura jornalista alegou que foi vítima de assédio durante a cerimônia do Troféu Imprensa, em 2017, onde o proprietário do SBT afirmou que ela foi contratada apenas para ler notícias e não emitir sua opinião.

Além disto, Rachel Sheherazade afirmou que foi contratada pelo SBT como PJ (Pessoa Jurídica) para que não houvesse relação de emprego, e que não conquistou benefícios trabalhistas.

A juíza Raquel Gabbai de Oliveira, relatora do caso, considerou que Silvio Santos “utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo — como se pode concluir —, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração”.